- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. REPROVAÇÃO EM 2ª FASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO PARCIALMENTE DEFERIDO. IMPEDIMENTO DE POSSE. AGRAVO IMPROVIDO. ? Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar suspensão de liminar, de sentença e de segurança quando a questão meritória de fundo da ação principal tem natureza infraconstitucional, requisito presente neste feito. ? A atividade de magistrado empossado sub judice pode causar grave lesão à ordem pública, sobretudo diante da incerteza quanto à validade das decisões e despachos a serem proferidos nos feitos de sua competência. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.135/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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