- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ADOÇÃO. REQUERIDO EM LUGAR IGNORADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. É parte legítima a mãe que pretende ter homologada a sentença de adoção do filho pelo atual cônjuge, pois a decisão reflete de forma inequívoca na sua esfera jurídica, traduzindo legítimo interesse, já que se trata de definir com quem irá dividir os direitos e deveres da qualidade de pais e responsáveis pelo filho. Preliminar rejeitada. 2. O consentimento do pai biológico para a adoção não foi exigido pelo magistrado sentenciante, porque nunca ofereceu apoio ao filho, o abandonou, ausentando-se do seu último endereço sem deixar meios de ser encontrado. E, em face da constatação do referido abandono, por ocasião do divórcio da Requerente com o pai biológico, foi deferida a guarda exclusiva do menor à mãe, em sentença homologada por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Foram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. (SEC n. 2.019/US, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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