JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO NO PROCESSO ALIENÍGENA E QUE, ATUALMENTE, SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SITUAÇÃO DE FATO QUE JÁ PERDURA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. 1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. 2. Correta a sinalização deste Tribunal em mitigar a necessidade de citação do pai no processo alienígena, quando ele é citado no processo de homologação e manifesta seu desinteresse na lide. Precedentes. 3. Na mesma linha, não obsta à homologação da sentença estrangeira a falta de citação do pai biológico para responder ao processo de adoção de pessoa que atingiu a maioridade, mormente quando a filha, a própria requerente da homologação, pretende a regularização de sua situação de fato. Ademais, não há necessidade de consentimento do pai para a adoção, sendo que a filha já adquiriu a nacionalidade americana e, principalmente, vem sendo criada em ótimas condições pelo seu pai adotivo (brasileiro residente nos Estados Unidos) há mais de dez anos. Além disso, no processo de homologação, constatou-se ser desconhecido o paradeiro do pai, que, não obstante os ofícios encaminhados à Receita Federal e à Justiça Eleitoral, não foi localizado. 4. Foi promovida a citação de terceiros possíveis interessados neste processo. 5. Homologação da sentença estrangeira deferida. (SEC n. 6.396/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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