- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 13/04/2010, p. 28/06/2010
Honra (crime). Calúnia (imputação). Petição subscrita por advogado (defesa). Tipicidade (falta). Habeas corpus (cabimento). 1. Não procedem censuras a que se faça, no habeas corpus, exame de provas. Fundado na alegação de atipicidade, impõe-se sejam as provas verificadas. 2. Inexiste justa causa para a ação penal quando a inicial acusatória limita-se a afirmar a existência do elemento subjetivo sem, contudo, demonstrá-lo. 3. No caso, não há, nas peças a que se reportou a denúncia oferecida, ofensa à honra. Não há, nas petições subscritas pelo paciente (advogado), os elementos dos crimes de denunciação caluniosa, quebra indevida de sigilo, prevaricação e favorecimento pessoal. Tais peças revelam, aos olhos do relator, apenas o inconformismo do advogado com a acusação. Se algum excesso houve, tal não adentrou o campo penal. 4. Parecer ministerial ? pela concessão da ordem ? acolhido. 5. Ordem concedida a fim de se extinguir o processo. (HC n. 101.680/RS, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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