JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, MANTIDA POSTERIORMENTE PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Foi ajuizada Medida Cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial inadmitido no Tribunal de origem, em decisão atacada por Agravo de Instrumento. 2. Indeferida a petição inicial, por inépcia, e interposto o presente recurso, houve paralelamente o julgamento do Agravo de Instrumento, rejeitado por decisão monocrática do Relator, mantida pelo órgão colegiado. 3. Constatada, portanto, a manutenção do decisum que inadmitiu o Recurso Especial, o Agravo Regimental perdeu o objeto. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 16.520/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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