- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 06/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA NEGATIVA DE RECURSO ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO. OPOSTOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento definitivo do agravo de instrumento, cujo objetivo era destrancar a subida de recurso especial, ao qual a cautelar visava efeito suspensivo, implica na perda de objeto da medida. Precedentes. 2. No caso concreto, após o não provimento do agravo de instrumento pela Segunda Turma, os embargos de divergência tiveram o seguimento negado devido a ausência no recolhimento de custas em decisão que, inclusive, já transitou em julgado. 3. No processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial: esgotada a jurisdição desta Corte Superior, com a negativa de trânsito ao apelo extremo, resulta a extinção da cautelar conexa. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.395/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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