- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 27/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" - LIMINAR E INICIAL INDEFERIDAS - CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRECEDENTES. 1. A ação cautelar que visa efeito suspensivo a recurso perante Tribunal Superior deve demonstrar a viabilidade prospectiva do recurso especial interposto no juízo de origem. 2. A ausência de demonstração do provável êxito recursal evidencia a inexistência de "fumus boni iuris". 3. Precedentes: MC 14933/MG, Ministra Nancy Andrighi, Teceira Turma, DJe 18.11.2008; EDcl na MC 15266/PB, Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 4.5.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.252/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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