- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O contribuinte tem direito à correção monetária plena de seus créditos, adotando-se os índices fixados pelo STJ com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Caracterizada a omissão no decisum embargado, no tocante aos índices de correção monetária, acolhem-se os Embargos de Declaração da empresa para sanar o vício apontado. 4. Embargos de Declaração da Fazenda Nacional e da Eletrobrás rejeitados e Embargos Declaratórios da empresa acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.131.025/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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