JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
04/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 04/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE. INDÉBITO. CREDITAMENTO. ART. 166 DO CTN. APLICAÇÃO. 1. A pretensão de restituição ou creditamento do indébito tributário decorrente de ICMS indevidamente exigido nas operações de saída realizadas pela contribuinte (majoração de 17% para 18%) submete-se à exigência do art. 166 do CTN. Orientação sedimentada na Primeira Seção, desta Corte no julgamento do ERESP 938.367, julgado em 10/09/2008, DJe 02/02/2009. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.011.570/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 4/5/2010.)
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