- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ICMS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. CREDITAMENTO. ART. 166 DO CTN. APLICABILIDADE. 1. Não foram impugnados os seguintes fundamentos da decisão agravada: (I) em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional; (II) não houve o prequestionamento dos arts. 4º, I, 282 e seguintes do CPC, e 165 do CTN; (III) a Resolução 7/07 do Senado Federal não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. Incide, no ponto, a Súmula 182/STJ, que estabelece a necessidade de específico ataque aos fundamentos da decisão agravada. 2. O entendimento da Corte de origem está em conformidade com o do STJ no sentido de que a concessão do crédito de ICMS à parte autora se sujeita à exigência do art. 166 do CTN. Precedentes: AgRg no AREsp 108.242/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012 e AgRg no AREsp 201.055/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 09/10/2012. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 23.695/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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