- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. LEI ESTADUAL Nº 6.556/89. ARTIGO 166 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da agravante. 2. Utilizando-se do mandado de segurança, a agravante objetiva a repetição, via creditamento, de importâncias pagas indevidamente a título de ICMS por força da majoração indevida da alíquota do imposto, de 17% para 18%, prevista na Lei Estadual Paulista nº 6.556/89, a qual teve sua inconstitucionalidade declarada pela Suprema Corte. 3. O creditamento pretendido, em verdade, nada mais é do que a compensação, na escrita fiscal, do que foi pago indevidamente com débitos tributários de ICMS. Não há, pois, como escapar à regra do art. 166 do CTN, o qual exige a comprovação de que o contribuinte de direito (comerciante) não repassou ao contribuinte de fato (consumidor) o encargo financeiro do tributo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, de que está por este autorizado a pleitear a repetição do indébito. Precedentes. 4. Matéria já examinada sob o rito do art. 543-C do CPC quando do julgamento do REsp 1.110.550/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, DJe de 4.5.09. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.055/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.