JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 13/04/2010, p. 28/06/2010

Ementa

Prisão (flagrante). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (necessidade). Sentença condenatória recorrível (superveniência). Ilegalidade (protraimento). 1. Sendo lícito ao juiz, no caso de prisão em flagrante, conceder ao réu liberdade provisória (Cód. de Pr. Penal, art. 310, parágrafo único), o seu ato, seja ele qual for, não prescindirá de fundamentação. 2. Tratando-se de ato (negativo) sem suficiente fundamentação, é de se reconhecer, daí, que o paciente sofre a coação ensejadora do habeas corpus. 3. A superveniência de sentença condenatória recorrível ? espécie de prisão provisória ? não atrapalha o raciocínio relativo à prisão cautelar sem efetiva fundamentação. Quando existente, a ilegalidade vai para a frente, protraindo-se no tempo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 128.016/PR, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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