- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 24/11/2009, p. 08/02/2010
Prisão (flagrante). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (ausência). Tribunal de origem (novo fundamento). Gravidade (inovação). Constrangimento ilegal (caso). 1. Não prescinde de fundamentação o ato que denega liberdade provisória ao réu preso em flagrante. 2. Na espécie, o indeferimento da liberdade fundou-se apenas nos fortes indícios da autoria do delito, o que não justifica, por si só, a manutenção da prisão cautelar. 3. Carecendo o ato judicial de suficiente fundamentação, carece de legalidade; caso, portanto, de constrangimento ilegal. 4. Considerando-se a natureza do habeas corpus ? defensiva ?, a inovação pelo Tribunal de origem ? gravidade do fato ? configura verdadeira reforma para pior, o que é inadmissível. 5. Habeas corpus concedido. (HC n. 135.595/BA, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 8/2/2010.)
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