- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 13/12/2010
Prisão em flagrante (medida cautelar). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (falta). 1. Antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado, a prisão tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória ? classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva, etc... 2. Sendo lícito ao juiz, no caso de prisão em flagrante, conceder ao réu liberdade provisória (Cód... de Pr. Penal, art. 310, parágrafo único), o seu ato, seja ele qual for, não prescindirá de fundamentação. 3. No caso, faltaram à decisão que indeferiu a liberdade provisória os indispensáveis motivos justificativos, porquanto fundada na gravidade abstrata do delito ? doze tentativas de homicídio ? e na possibilidade, mera possibilidade, de fuga do réu. 4. Carecendo o ato judicial de suficiente fundamentação, falta-lhe legalidade; caso, portanto, de constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus concedido. (HC n. 143.976/MT, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 13/12/2010.)
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