JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 14/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO. I- O amicus curiae não possui legitimidade para recorrer da decisão de mérito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. II- A autorização de intervenção de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia no recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil é uma faculdade do órgão julgador, por intermédio do Relator. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.110.549/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 30/4/2010.)
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