JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Segunda Seção, j. 14/04/2010, p. 13/05/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto via fax, com os originais juntados fora do prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. O prazo para a apresentação da petição original é contínuo, não sendo suspenso aos sábados, domingos e feriados. A contagem inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso enviado via fax, ainda que tenha sido transmitido em seu curso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.105.586/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 13/5/2010.)
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