JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece conhecimento recurso cuja via original é apresentada fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se imediatamente a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 75.207/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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