JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

Processo civil. Agravo no agravo no agravo no recurso especial. Ação de usucapião. Interesse da União manifestado. Interposição de recurso de apelação pelo MP. Julgamento acerca de qual o representante da AGU tomou ciência por iniciativa própria. Interposição de embargos de declaração pelo MP e concomitante interposição, pela União, de recurso especial. Julgamento dos embargos com substanciais esclarecimentos acerca do julgado. Ausência de intimação do representante da AGU acerca do julgamento. Impossibilidade de reiteração ou aditamento do recurso. Anulação do processo, com devolução dos autos ao Tribunal para que promova a intimação da AGU, na esteira do devido processo legal. - Em processos de interesse da União, a falta de intimação da AGU acerca do julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo MP implica nulidade insanável, notadamente na hipótese em que no referido julgamento o Tribunal fez observações importantes sobre o processo, que não puderam ser abordadas pelo recurso especial primitivamente interposto. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 653.847/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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