JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

Processual Civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Embargos declaratórios. Intempestividade. Não interrupção do prazo recursal. - A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Agravo nos embargos de declaração no agravo de instrumento não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.234.018/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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