JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO EM QUESTÃO RELATIVA A USUCAPIÃO DE TERRA INDÍGENA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 9.469/97. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. SÚMULA 150/STJ. 1 - Inocorrência, no acórdão embargado, de qualquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, tendo sido enfrentada a questão processual central. 2 - Sedimentou-se nesta Corte o entendimento de que, tendo havido expressa manifestação tanto do STJ quanto do STF a respeito da inexistência de interesse da União nas causas de usucapião em antigo aldeamento indígena, a Súmula 150/STJ seria inaplicável. 3 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 727.280/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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