- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. FATOS ALEGADOS. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 557 DO CPC. PRESSUPOSTOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA OU SÚMULA DO STF OU TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada ? art. 267, incisos IV e VI, do CPC ?, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No regimental, não basta afirmar o desacerto da decisão impugnada, é preciso demonstrar, efetivamente, os fatos alegados. Ignorada essa providência pela agravante, mantém-se a decisão monocrática em todos os seus fundamentos. 3. Os pressupostos exigidos no disposto no art. 557 do CPC são satisfeitos tanto com indicação de jurisprudência pacificada no mesmo sentido da decisão proferida quanto com de súmulas do STF ou de tribunais superiores. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.219.083/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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