JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula 418/STJ. 2. Hipótese em que o acórdão dos Embargos de Declaração (julgados em 4.3.2010) foi publicado em 19.3.2010 e o apelo do ente público foi interposto em 24.2.2010, sem ratificação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.013/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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