JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INCABIMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA Nº 267/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, não sendo a hipótese em que, excepcionalmente, admite-se o remédio heróico, em face de evidente teratologia ou prejuízo irreparável. Incidência do enunciado nº 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.290/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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