- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE, EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES, MANTEVE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, EM RAZÃO DE SEU BAIXO VALOR. NÃO CABIMENTO. 1. Contra a decisão impugnada, era cabível, em tese, recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula 267/STF ao caso ("não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"). 2. Por outro lado, não se pode utilizar o mandado de segurança para submeter ao Tribunal de Justiça matéria que a lei exclui de sua apreciação (Lei 6.830/80, art. 34). Seria dar à ação mandamental função imprópria de meio impugnativo semelhante ao da apelação. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 31.357/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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