JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não sendo caso de omissão, pronunciamento teratológico ou abusivo, e ainda dispondo a parte de recurso com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo previsto em lei, tem plena aplicação o entendimento sedimentado no enunciado sumular 267/STF, segundo o qual "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.954/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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