- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não sendo caso de omissão, pronunciamento teratológico ou abusivo, e ainda dispondo a parte de recurso com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo previsto em lei, tem plena aplicação o entendimento sedimentado no enunciado sumular 267/STF, segundo o qual "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.954/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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