JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PECULIARIDADES DO CASO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS I - Na linha de precedentes desta Corte, a grande quantidade de drogas, considerada isoladamente, não impede a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, salvo se, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, restar evidenciado que o paciente se dedica a atividades delituosas ou integra organização criminosa. II - Na espécie, contudo, as circunstâncias do caso concreto - diversidade, natureza, a expressiva quantidade de droga apreendida e seu modo de acondicionamento (681 gramas de maconha, distribuída em 20 tabletes de maconha prensada e 121 papelotes, 04 papelotes de Skank, 08 sacolés de cocaína pesando 2 gramas e 109 haxixes acondicionados em sacolés com peso de 43 gramas), associados ao local da prisão em flagrante (comunidade dominada por facção criminosa), são aptas a evidenciar que o paciente integra organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa do tráfico, sendo, destarte, irretocável o v. acórdão que deixou de aplicar a minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Habeas corpus denegado. (HC n. 153.779/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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