- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 03/05/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06. REQUISITOS. NATUREZA DA DROGA. I - A natureza das drogas apreendidas, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 - caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade criminosa (Precedentes) - ora poderá atuar como fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, será tomado como parâmetro para definir o quantum da redução da pena. II - Na espécie, as particularidades do caso, associada à natureza das drogas apreendidas (crack, maconha e cocaína), demonstraram que os pacientes não preenchem os requisitos legais para a aplicação da minorante em seu patamar máximo. Ordem denegada. (HC n. 148.582/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 3/5/2010.)
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