- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 07/06/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PECULIARIDADES DO CASO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. I - A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência da referida minorante - caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade criminosa (Precedentes), ora como fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, será tomada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena. II - Na espécie, as circunstâncias do caso concreto - a natureza (cocaína) e a expressiva quantidade de droga apreendida (987 g) - são aptas a evidenciar que o paciente se dedicava à atividade criminosa do tráfico, sendo, destarte, irretocável o v. acórdão que deixou de aplicar a minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Habeas corpus denegado. (HC n. 153.251/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 7/6/2010.)
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