JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PECULIARIDADES DO CASO. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. I - Na linha de precedentes desta Corte, a grande quantidade de drogas, considerada isoladamente, não impede a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, salvo se, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, restar evidenciado que o paciente se dedica a atividades delituosas ou integra organização criminosa. II - Na espécie, as circunstâncias do caso concreto - a diversidade, a natureza (cocaína, crack e maconha) e a expressiva quantidade de droga apreendida (21 pinos de plástico transparente contendo 14,6g de cocaína; 6 invólucros contendo 33,8g de Cannabis Sativa L e 3g de crack) - são aptas a evidenciar que o paciente se dedicava à atividade criminosa do tráfico, sendo, destarte, irretocável o v. acórdão que deixou de aplicar a minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Habeas corpus denegado. (HC n. 149.827/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 3/5/2010.)
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