- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/10/2020, p. 17/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em 22/9/2020, a ora embargante apresentou pedido de desistência do agravo interno (fls. 297/298). No entanto, o referido recurso foi julgado na sessão do dia 28/9/2020 (fls. 309/310), não tendo havido pronunciamento a respeito do pleito de desistência, impondo-se a manifestação deste Colegiado sobre o tema. 2. Deve ser sanada a omissão para tornar sem efeito o acórdão de fls. 301/310, homologando-se o pedido de desistência formulado à fls. 297/298. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão de fls. 301/310 e homologar o pedido de desistência de fls. 297/298, afastando a multa aplicada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.691.987/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.)
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