- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGOU NÃO PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL COM APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO OBSERVADO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão embargado foi omisso, ao não observar pedido de desistência formulado no bojo da petição que juntou a petição original do agravo regimental. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão que julgou o agravo regimental e homologar o pedido de desistência, afastando a multa anteriormente aplicada. (EDcl no AgRg no AREsp n. 142.925/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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