- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. 1. Em 19/8/2016, a ora embargante apresentou pedido de desistência do Recurso Especial (fl. 487, e-STJ). No entanto, o referido recurso foi julgado na sessão do dia 23/8/2016, não tendo havido pronunciamento a respeito do pleito de desistência, impondo-se a manifestação deste Colegiado sobre o tema. 2. Deve ser sanada a omissão para tornar sem efeito o acórdão de fls. 490-491, e-STJ, homologando-se o pedido de desistência formulado à fls. 487, e-STJ. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão de fls. 490-491, e-STJ e homologar o pedido de desistência de fls. 487, e-STJ. (EDcl no REsp n. 1.440.992/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 8/5/2017.)
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