JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. 1. Réu condenado pela prática de roubo majorado. Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça. 2. A pretensão buscada (análise de provas apresentadas que não seriam verdadeiras) não se compatibiliza com os limites estreitos do habeas corpus, por demandar inevitável incursão no material fático-probatório. 3. O acolhimento da tese defendida nesta impetração não se afigura apropriado na via eleita, devendo ser examinado com maior propriedade em sede de apelação criminal, vez que na via eleita não há devolução de toda a matéria ao Tribunal ad quem. 4.Ordem denegada. (HC n. 153.699/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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