- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 03/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SATISFATÓRIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO INTENTADA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. 1. A via do habeas corpus não comporta dilação fática e probatória, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 2. A desconstituição das condenações, devidamente fundamentadas, conforme requer o paciente, demanda um reexame do conjunto das provas colacionadas aos autos, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 180.827/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 3/2/2012.)
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