JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desclassificação da imputação de roubo qualificada para constrangimento ilegal envolve o revolvimento do conjunto fático-probatório, mostrando-se impróprio à via eleita, em razão dos estreitos lindes do habeas corpus. 2. Ordem denegada. (HC n. 108.243/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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