- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA. CARÁTER SUBJETIVO E SIGILOSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Na forma dos precedentes desta Corte, é "(...) desnecessário o prequestionamento explícito de dispositivo legal, por só bastar que a matéria haja sido tratada no decisum." (AgRg no REsp 1.127.411/MG, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJe 23/03/2010). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou também compreensão segundo a qual é inadmissível a prevalência de sigilo e subjetivismo nos exames de avaliação psicológica, sob pena de o candidato idôneo ficar à mercê do avaliador, em clara ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.100.517/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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