JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRECEDENTES. 1. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida à previsão legal e não deve ostentar caráter subjetivo e sigiloso. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.163.859/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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