JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 02/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. 3.Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.196.362/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/3/2011.)
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