JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTÍCIA. EXISTÊNCIA DE CESSÃO. PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA). INVIABILIDADE. ART. 78, CAPUT, E § 2º DA CR/88. 1. O art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não autoriza o credor de precatório a obter a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos, até que haja a satisfação de seu crédito pelo ente público, quando se tratar de precatório de natureza alimentícia e decorrente de cessão. Precedentes da Primeira Turma. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 26.715/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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