- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 78, § 2º, DO ADCT - PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO DA EVENTUAL CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECEDENTES. 1. As parcelas do precatório submetido à moratória do art. 78 do ADCT, se não liquidadas até o final do prazo previsto, passam a ter poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora, nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo constitucional, permitida a cessão dos créditos. 2. São válidos os requisitos estabelecidos na legislação estadual, entre os quais o que estabelece a obrigatoriedade de homologação em juízo da cessão de créditos realizada. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.867/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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