JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS. REGIME DA LEI COMPLEMENTAR N.º 7/70. O FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação não merece prosperar. O entendimento esposado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que até a edição da MP n. 1.212/95 a base de cálculo considerada é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, conforme disposição estampada no art. 6º da LC n. 7/70. 2. Ademais, nesse contexto, é uníssona a orientação do STJ, ao definir que a base de cálculo do PIS, apurada na forma da LC n. 7/70, não admite atualização monetária, porquanto ausente previsão legal. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 954.835/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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