JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
04/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 04/05/2010

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 472 E 1046, § 3º DO CPC CONFIGURADA. 1. Não tendo a Recorrente figurado como parte no processo de auto-insolvência de seu cônjuge, não pode ter contra si a constrição da parte que lhe caberia do patrimônio do casal. 2. Violação ao art. 1046, § 3º do CPC configurada. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.123.448/MS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 4/5/2010.)
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