JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ARTS. 105, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA, EM TESE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão que determinou a avaliação e praça do imóvel descrito em Carta Precatória, resguardando-se 50% do bem a ser destinado à viúva meeira (o que restou confirmado pelo Tribunal de origem), exarada no bojo de ação de insolvência civil promovida pelo marido da reclamante, não afrontou a autoridade da decisão emanada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Resp 1.123.448/MS. 1.1 O desfecho exarado pela Quarta Turma, no âmbito dos embargos de terceiro promovidos pela ora reclamante, foi justamente o de preservar o direito de meação da cônjuge, ora reclamante, razão pela qual se anulou a arrematação de um dos imóveis, bem como se determinou a desconstituição da arrecadação de outros, para se garantir a meação dos bens à cônjuge. 1.2 A exegese do comando do aresto pretendida pela reclamante, destinada a proteger de forma individualizada cada bem conjugal, compromete a efetividade do procedimento executório, no caso concursal, seja porque o bem eventualmente não comporte cômoda divisão, seja porque pode ensejar nova controvérsia sobre qual porção seria objeto de proteção. Aliás, em não sendo essa a interpretação da extensão do julgado, desnecessárias seriam a anulação da arrematação e a desconstituição da arrecadação dos bens, como um todo. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 28.759/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/09/2016

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento de agravo interno contra decisão que negara seguimento a recurso especial com fundamento em entendimento desta Corte definido sob o rito do artigo 543, § 7º, inciso I, do Có…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF/88). HIPÓTESES DE CABIMENTO: PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 30.482/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/09/2016

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES DO STJ. DECISÃO RECLAMADA: BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA CONTA JUDICIAL. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS QUANDO VIGENTE LIMINAR SUSPENDENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DE COMANDO CONCRETO DO STJ. CASSAÇÃO DA DECISÃO EXORBITANTE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional destina-se à garantia da autoridade dos julgados …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. CC 115.228/SP. AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA. COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. É inadmissível a propositura da reclamação prevista no art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal quando se revele manifesta a ilegitimidade do reclamante, por não ter figurado na relação processual em que foi proferida a decisão judicial tida como descumprida. 2. Hipótese em que o reclamante, …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DO ART. 105, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTENTO DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73 NÃO PROFERIDA EM RELAÇÃO ÀS PARTES DA DEMANDA OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que a reclamação constitucional é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.