JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA PARA A SUA APRECIAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE VIER A SER PROFERIDA - EXORBITÂNCIA DOS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Limitado o provimento do agravo de instrumento interposto na origem para o fim específico de definir a competência para a apreciação da demanda, descabe discutir os efeitos da sentença que vier a ser proferida na ação. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.181.158/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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