- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NOMEAÇÃO IRREGULAR EM CARGO EFETIVO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em inépcia da inicial. In casu, a ação civil pública ajuizada pelo parquet tem como objeto a defesa do Erário, dos princípios da Administração Pública e dos direitos de todas as pessoas eventualmente interessadas em concorrer a um cargo público. Incidência da Súmula 329/STJ. 2. Inviável o reexame de fundamento constitucional em sede de recurso especial. 3. O § 4º, do artigo 461 do CPC não trata da situação em que a multa é aplicada ao administrador, a quem cabe o cumprimento da obrigação, razão pela qual não se mostra esse dispositivo pertinente para impugnar a fundamentação do acórdão. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.179.102/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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