JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INADMISSIBILIDADE. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 2. Tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo simples exame das partes que figuram no pólo ativo da demanda. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.168.391/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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