- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL - INCIDÊNCIA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI - INEXISTÊNCIA - TESES NÃO PREQUESTIONADAS - SÚMULA 282/STF - CARÁTER REMUNERATÓRIAS DE VERBAS PAGAS - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO ESPECIAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DA SEÇÃO. 1. É cabível recurso especial tirado de acórdão que julga exclusivamente reexame necessário. Precedente: REsp 905.771/CE da 1ª. Seção, julgado em 29.6.2010, ainda não publicado. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 3. Inexistência de aplicação retroativa da legislação previdenciária, que sempre previu a incidência de contribuições previdenciárias sobre segurados obrigatório, empresário e contribuinte individual e sobre as quantias pagas pelos sindicatos, equiparados por força de lei às empresas, aos dirigentes remunerados. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.199.114/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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