JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.- É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável aos casos de execução provisória. 2.- O conteúdo normativo dos demais artigos tidos por violados não foi objeto de análise pela decisão impugnada, apesar da oposição de Embargos de Declaração, não servindo de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal local. Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte. Ressalte-se que a recorrente sequer apontou violação ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 278.055/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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