- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AFASTAMENTO. MANDATO CLASSISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO DO CARGO. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou orientação segundo a qual o auxílio-alimentação é um benefício de natureza indenizatória, inerente ao exercício do cargo, e, portanto, destina-se aos servidores em efetivo exercício do cargo. 2. O servidor afastado para o exercício de mandato classista não faz jus ao auxílio-alimentação, porquanto não se encontra no exercício efetivo das atividades de seu cargo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no RMS n. 20.303/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.