- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. DOIS ANOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO MENOR PRAZO DO ARTIGO 109 DO CP. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, pois, ante a inexistência de legislação específica sobre a matéria, aplica-se o disposto no art. 109 do Código Penal, considerando, para tanto, o menor lapso previsto. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 142.454/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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